A inovação tecnológica está associada a taxas de desenvolvimento econômico e produtividade. Para estimulá-la, diversos países têm estabelecido políticas de incentivo e o nosso objetivo aqui, é tratar uma dessas práticas de fomento: os incentivos fiscais.
É um mecanismo tradicionalmente utilizado para o apoio ao desenvolvimento da inovação em diversos países. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estima-se que a utilização desse mecanismo seja de 6,9% dos investimentos privados em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
O incentivo fiscal envolve baixos custos de administração e são considerados uma ferramenta complementar a promoção de infraestrutura científica, tecnologia local e disponibilidade de recursos humanos qualificados.
No Brasil, atualmente a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) implementada pelo Governo Federal para entidades instaladas no Brasil e que operam em regime fiscal de lucro real e investem nessa linha.
Segundo o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), em 2021 mais de 3.000 empresas utilizaram este benefício com crescimento de 17% comparado ano anterior. Além disso, houve 50% a mais de investimentos, totalizando R$27.18 bi investidos e R$5.86 bi em renúncia fiscal, com destaque ao setor de software que teve um crescimento próximo ao dobro na utilização do benefício.
As linhas de despesas que são contabilizadas para a isenção fiscal são as despesas classificadas como custos operacionais de custeio com PD&I, que são estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Essas despesas incluem a realização de projetos de PD&I através de parcerias com instituições de pesquisa, incubadoras, universidades ou pessoa física que seja produtora da criação, como também os valores transferidos a microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam destinados a atividades de pesquisa tecnológica e inovação.
O benefício real com despesas realizadas em P&D pela Lei do Bem (Capítulo III, artigos 17 a 26) pode ser resumido em quatro pilares:
O Brain como um ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia) pode ser considerado como um instituto de pesquisa por se tratar de uma organização sem fins lucrativos e de administração privada. Nosso Centro de Inovação tem o objetivo principal de realizar e incentivar pesquisas científicas e tecnológicas, desenvolvendo soluções que respondam às necessidades da sociedade de maneira inovadora.
O Brain conduz projetos de inovação para as empresas do grupo Algar e clientes externos, além disso contamos com o apoio de consultorias especializadas que apoiaram desde o enquadramento até a submissão dos projetos.
Por Fernanda Milena, Analista financeiro no Brain e Flávio Henrique, Analista de Inovação no Brain.