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Lei do Bem: o que é e como contribui com a inovação tecnológica

Data: 26 maio 2023 | Categoria: InovaçãoTecnologia

A inovação tecnológica está associada a taxas de desenvolvimento econômico e produtividade. Para estimulá-la, diversos países têm estabelecido políticas de incentivo e o nosso objetivo aqui, é tratar uma dessas práticas de fomento: os incentivos fiscais.

O que é Incentivo Fiscal

É um mecanismo tradicionalmente utilizado para o apoio ao desenvolvimento da inovação em diversos países. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estima-se que a utilização desse mecanismo seja de 6,9% dos investimentos privados em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

O incentivo fiscal envolve baixos custos de administração e são considerados uma ferramenta complementar a promoção de infraestrutura científica, tecnologia local e disponibilidade de recursos humanos qualificados.

A Lei do Bem

No Brasil, atualmente a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisas, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) implementada pelo Governo Federal para entidades instaladas no Brasil e que operam em regime fiscal de lucro real e investem nessa linha. 

Segundo o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), em 2021 mais de 3.000 empresas utilizaram este benefício com crescimento de 17% comparado ano anterior. Além disso, houve 50% a mais de investimentos, totalizando R$27.18 bi investidos e R$5.86 bi em renúncia fiscal, com destaque ao setor de software que teve um crescimento próximo ao dobro na utilização do benefício.

As linhas de despesas que são contabilizadas para a isenção fiscal são as despesas classificadas como custos operacionais de custeio com PD&I, que são estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Essas despesas incluem a realização de projetos de PD&I através de parcerias com instituições de pesquisa, incubadoras, universidades ou pessoa física que seja produtora da criação, como também os valores transferidos a microempresas ou empresas de pequeno porte que sejam destinados a atividades de pesquisa tecnológica e inovação.

Pilares da Lei do Bem

O benefício real com despesas realizadas em P&D pela Lei do Bem (Capítulo III, artigos 17 a 26) pode ser resumido em quatro pilares: 

  • Primeiro pela dedução do somatório de gastos realizados para o custeio nas atividades de PD&I, segundo o cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os percentuais vão de 20% a 60%, variando conforme o investimento em contratação de pesquisadores e mobilização de patentes. 
  • O segundo pilar se baseia na redução de 50% do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos importados para P&D. 
  • O terceiro é a depreciação e amortização acelerada integral de equipamentos e bens intangíveis novos destinados à PD&I. 
  • E, por último, a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda nas remessas realizadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

O Brain como um ICT (Instituto de Ciência e Tecnologia) pode ser considerado como um instituto de pesquisa por se tratar de uma organização sem fins lucrativos e de administração privada. Nosso Centro de Inovação tem o objetivo principal de realizar e incentivar pesquisas científicas e tecnológicas, desenvolvendo soluções que respondam às necessidades da sociedade de maneira inovadora. 

O Brain conduz projetos de inovação para as empresas do grupo Algar e clientes externos, além disso contamos com o apoio de consultorias especializadas que apoiaram desde o enquadramento até a submissão dos projetos. 

Por Fernanda Milena, Analista financeiro no Brain e Flávio Henrique, Analista de Inovação no Brain.

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REDAÇÃO BRAIN

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