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O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual e a sua importância no mercado

Data: 03 maio 2021 | Categoria: Inovação

Um tema pouco explorado quando falamos de Inovação é a Propriedade Intelectual. Isso se intensifica em uma realidade em que os negócios digitais se fazem tão presentes, a agilidade ganha espaço e as inovações incrementais se tornam rotina.

A realidade é que nem toda empresa inovadora consegue se destacar nesse quesito, porque parte significativa das inovações não tem como diferencial ser uma inovação tecnológica, novo negócio ou produto que exija nova identidade.

As dúvidas se intensificam sobre Propriedade Intelectual quando lemos alguma notícia como: “A quebra de patentes das vacinas para o combate ao vírus Covid-19” ou “Brasil solicita cooperação internacional em vacinação e cita propriedade intelectual”

Bom, mas o que vem a ser essa tal de propriedade intelectual? Afinal, nem só de patente vive esse sistema. Em linhas gerais, a Propriedade Intelectual (regulada pela Lei 9.279/96) é uma garantia prevista no sistema legal que visa proteger juridicamente por um período predeterminado a criação em nome do seu inventor ou do titular do direito sobre esta invenção.

O que a Propriedade Intelectual abrange?

A Propriedade Intelectual abrange os direitos sobre toda a atividade inventiva e da criatividade humana em seus aspectos científicos, tecnológicos, artísticos e literários. Podendo a mesma ser desde uma descobertas científicas, desenhos, equipamentos,  novas tecnologias, marcas e até softwares.

Como vocês podem imaginar, a Propriedade Intelectual engloba diversas áreas e por isso ela também tem diferentes órgãos que avaliam e conferem o direito. Isso acontece em toda nação, porque o sistema é único e possui regras próprias em cada país. Então, se você quer proteger sua marca não só no Brasil, você deve pedir a proteção em cada país que você deseja.

Vamos falar agora de modalidades, no Brasil o sistema de Propriedade Intelectual tem algumas categorias, são elas:

  • Propriedade Industrial: Marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas – que são responsabilidade do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI);
  • Direito Autoral: engloba proteção de trabalhos artísticos, tais como músicas, ilustrações, pinturas, poesias, livros, dentre outros – cuja competência é da Biblioteca Nacional;
  • Proteção Sui Generis: cultivares e conhecimento tradicional – que são processos junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA);
  • Programas de computadores e softwares, que são considerados pela lei brasileira direitos autorais, mas protegidos junto ao INPI.

Parece complexo, pois é altamente legislado, mas todo esse sistema é necessário para conferir ao país o desenvolvimento econômico que é impulsionado por meio da Inovação Tecnológica. Isso porque, por meio de um sistema forte e confiável de proteção, o país preserva o direito do inventor (seja pela pessoa física ou jurídica) o que deixa o território nacional também confiável para que as tecnologias criadas em outros países sejam protegidas pela exclusividade, caso a empresa tenha interesse em negociar no Brasil e busque proteger nacionalmente.

Todo esse conjunto de direitos serve como combustível para a propulsão de novos investimentos, já que desempenha relevante papel na criação de um ambiente de segurança jurídica.

Nas últimas semanas inclusive tivemos declarações do nosso governo na busca de entendimento sobre algo que está na nossa mente diariamente: as vacinas da Covid-19. Negociações e acordos vêm sendo feito entre países, pois como qualquer nova tecnologia de apelo no mercado, as vacinas foram protegidas via sistema de patente. Sendo assim, a transferência dessa tecnologia deve ser negociada com as empresas detentoras dos direitos.

Contudo, quando se trata de uma necessidade de uma nação, mecanismos como o licenciamento voluntário de propriedade intelectual podem ser acionados. Isso seria a tão famigerada “quebra de patente” comumente dita, mas que faz com que os especialistas fiquem arrepiados.

A grande questão aqui é que nenhuma patente é quebrada, ela é negociada de maneira compulsória, mas por um período específico, com uma razão delimitada, permanecendo em vigor todo e qualquer direito do inventor.

Casos como esses de patente ganham muito espaço na mídia, mas também temos boas histórias quando falamos de marcas colidentes, ou de novas proteções como a topografia de circuito integrado que não é tão acessada.

Temos também cases deliciosos quando falamos de Indicações Geográficas, que nada mais é do que um selo de procedência e qualidade de um produto que tenha uma característica local, o que é o caso  do Café da Região do Cerrado -MG, ou dos vinhos do Vale do São Francisco -PE e da região de Pinhal -SP.

Recentemente, foi anunciado que o Brasil avançou quanto à Inovação e Propriedade Intelectual no ranking elaborado pelo Centro de Política de Inovação Global (GIPC) da Câmara de Comércio dos Estados Unidos, alcançando a posição de 34ª nação entre os 53 países avaliados.

A criatividade e inovação

O que reflete um momento positivo do Brasil quanto à criatividade e inovação ainda em ambiente de pandemia. Oportunidades e credibilidade são destaques quando avaliamos nosso crescimento no ranking, isso porque tal ambiente pode impulsionar um maior crescimento socioeconômico no Brasil e também permite fortalecer os laços comerciais com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Ainda é necessário fazer muita coisa para que o empreendedor/inventor brasileiro conheça ainda mais o sistema e faça uso das proteções como fortaleza para seu negócio. Eu destacaria um esforço do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em prol do mesmo, que é um programa voltado para promover o uso de propriedade industrial pelo sistema de inovação brasileiro.

Acessando hubs de inovação e associações industriais, o programa buscou estimular proteções por parte de startups e novas tecnologias geradas, isso já mirando com que as mesmas sejam transformadas em produtos, sendo consumidas no mercado.

No final, todo esse sistema de Propriedade Intelectual só faz sentido se esses títulos são negociados, virando consumo de novos produtos para a sociedade. Nessa história, ganha o empreendedor, mas ganha também quem compra algo novo, que resolve um problema real. Como efeito, temos uma economia aquecida pela compra e pelos investimentos envolvidos.

Por Larissa Sarmento, Especialista de Inovação no Brain

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REDAÇÃO BRAIN

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